TERMOS DE INTERMEDIAÇÃO — CHEGA+
Última atualização e data de vigência: 2 de Setembro de 2026
Versão contratante: 1 · Versão profissional: 2
Este documento tem dois números de versão, um para cada papel, além da data — diferente dos Termos de Uso e da Política de Privacidade do Chega+, que também trazem número de versão e data de vigência, mas um número único. Isso é proposital: o aplicativo registra qual versão destes Termos você aceitou, e os dois papéis (quem contrata e quem presta o serviço) têm contadores de versão separados. A seção 22 explica como isso funciona — inclusive o que vale para quem já tinha um aceite registrado antes da data acima.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Estes Termos de Intermediação (“Termos”) constituem um contrato vinculante entre você e a CHEGAMAIS PROVEDOR DE CONTEUDO LTDA, sociedade empresária limitada com sede na capital do Estado do Rio de Janeiro, na Rua General Espírito Santo Cardoso, nº 342/101, Tijuca, CEP 20530-500, inscrita no CNPJ sob o nº 31.552.846/0001-68 (“Chega+” ou “Desenvolvedor”).
1.2. Estes Termos valem apenas para a contratação de profissionais dentro do Chega+ (goleiro, jogador de linha, juiz e churrasqueiro). Tudo o mais continua regido pelos Termos de Uso e pela Política de Privacidade do Chega+, disponíveis em https://www.chegamaisapp.com/legal/termos e https://www.chegamaisapp.com/legal/privacidade.
1.3. Você aceita estes Termos ao marcar “Li e aceito os termos de intermediação” no aplicativo. O aceite é registrado com data e hora. Se você contrata, esse registro acontece no momento em que o código PIX daquela contratação é gerado. Se você é o profissional, ele acontece quando o seu perfil de trabalho é salvo com o aceite, antes de os seus dados irem para a instituição de pagamento. Quando uma nova versão é publicada, a caixa de aceite do profissional aparece como “Li e aceito os termos atualizados” — é o mesmo aceite, sobre este mesmo texto.
1.4. Se você não concorda com algum ponto destes Termos, não conclua a contratação e não cadastre seus dados de pagamento como profissional.
1.5. Nada neste documento afasta direitos que a lei brasileira garante a você, em especial o Código de Defesa do Consumidor. Onde estes Termos fixam prazos, eles descrevem o que o aplicativo faz sozinho — não substituem nem encurtam prazos legais.
2. COMO LER ESTE DOCUMENTO
2.1. Este é um documento só, mas serve a duas pessoas diferentes:
- Quem contrata — o administrador de um grupo que chama e paga um profissional para uma pelada.
- O profissional — a pessoa que se cadastra para ser contratada e receber por isso.
2.2. Sempre que uma regra vale só para um dos lados, o parágrafo começa com Se você contrata ou Se você é o profissional. Quando não há essa marcação, a regra vale para os dois.
2.3. Roteiro rápido:
- Se você contrata, os pontos que mais importam para você são: como nasce uma contratação (5), pagamento (6), limites (7), comissão (8), aprovação antecipada e seus efeitos (9.5), confirmação de presença (11.3 a 11.5), cancelamento (12), remarcação da pelada (13), disputas (14), estornos (15) e penalidades do grupo (16.5).
- Se você é o profissional, os pontos que mais importam para você são: quem pode ser profissional (4), o que pode acontecer com uma vaga depois que você se candidata (5.2.1), comissão (8), retenção e aprovação (9), quando e como você recebe (10), check-in (11), cancelamento (12), remarcação da pelada (13), disputas (14), estornos (15), advertências e suspensão (16), avaliações (17), acesso antecipado às vagas para Sócios-Jogadores (17.12) e impostos (18).
2.4. O aceite dos dois lados é registrado de formas diferentes:
- Se você contrata, seu aceite é registrado em cada contratação, no momento em que o código PIX é gerado — portanto antes da confirmação do pagamento. Uma nova contratação depois de uma mudança destes Termos coleta o aceite de novo.
- Se você é o profissional, seu aceite é registrado uma vez, no seu perfil, antes de os seus dados irem para a instituição de pagamento.
2.5. “Grupo contratante”, neste documento. Quem contrata é sempre uma pessoa: o Contratante, isto é, o Administrador que contrata um Profissional para uma pelada, como definido na seção 3 dos Termos de Uso. Onde estes Termos dizem “o grupo contratante”, leia-se esse administrador, agindo em nome do grupo e assumindo o pagamento (cláusula 20.4). O Grupo é o espaço no aplicativo onde a pelada é organizada: é nele que a despesa e o eventual estorno são lançados (19.10), e é sobre ele que recaem os efeitos de reputação e as penalidades da cláusula 16.5.
3. O QUE A CHEGA+ FAZ — E O QUE NÃO FAZ
3.1. O Chega+ é uma plataforma de intermediação. Ele aproxima grupos que precisam de um profissional e pessoas dispostas a prestar esse serviço, e cuida do pagamento entre as duas partes.
3.2. O contrato de serviço é entre o grupo contratante e o profissional. A Chega+ não é parte desse contrato. A Chega+ não é empregadora, não é contratante, não é tomadora e não é prestadora do serviço.
3.3. Não existe vínculo empregatício, societário, de representação ou de subordinação entre a Chega+ e o profissional, nem entre a Chega+ e o grupo contratante. O profissional é autônomo e organiza o próprio trabalho.
3.4. A Chega+ é parte do pagamento. Ela opera como marketplace junto à instituição de pagamento e recebe a comissão descrita na seção 8. Nessa condição, a Chega+ assume perante a instituição de pagamento o custo de processamento e a responsabilidade por contestações da cobrança.
3.5. O que a Chega+ NÃO verifica. A Chega+ não entrevista, não seleciona, não checa antecedentes criminais, não confere referências, não avalia diplomas, cursos, federações ou qualquer qualificação técnica do profissional. A Chega+ não credencia, não certifica e não atesta a qualificação de ninguém, e a presença de um juiz ou churrasqueiro no aplicativo não é recomendação para contratá-lo.
3.6. O que a Chega+ organiza. Para que a busca funcione, a Chega+ ordena os profissionais nos resultados — por critérios que variam conforme a tela e estão descritos na cláusula 17.11 —, exibe a reputação pública (17.7), dá acesso antecipado às vagas novas a profissionais Sócios-Jogadores (17.12) e pode suspender ou banir perfis (seção 16). Isso é uma vitrine construída sobre o histórico registrado dentro do aplicativo, e não um juízo sobre a competência de ninguém. A escolha e a avaliação do profissional são de quem contrata.
3.7. A única verificação de identidade existente é a feita pela instituição de pagamento (cláusula 4.3), que serve para permitir o repasse do dinheiro — não para atestar competência.
3.8. A Chega+ não presencia e não confirma a prestação do serviço. O que o sistema registra é o que as próprias partes informam: o check-in do profissional e a marcação de presença feita pelo administrador (seção 11).
3.9. A Chega+ não garante que o profissional vá comparecer, nem que o serviço tenha qualidade. Os mecanismos disponíveis dentro do aplicativo são a retenção do valor (seção 9), a disputa por não comparecimento (seção 14), as advertências (seção 16) e a reputação pública (seção 17). Atenção: a devolução do dinheiro por não comparecimento não é automática e não é incondicional — depende de você abrir disputa no prazo, e uma disputa contestada pelo profissional é decidida pela Chega+, com qualquer um dos três resultados da cláusula 14.7.
4. QUEM PODE SER PROFISSIONAL
4.1. Para se cadastrar como profissional, você declara que:
- tem 18 anos completos ou mais;
- é pessoa física, identificada por CPF válido de sua titularidade;
- tem conta bancária em seu próprio nome e CPF;
- pode prestar o serviço por conta própria, sem impedimento legal.
4.2. O modelo é exclusivamente pessoa física (CPF). O Chega+ não aceita cadastro de MEI, empresa ou CNPJ como profissional. A conta bancária informada precisa ser de titularidade da mesma pessoa física.
4.3. Para poder receber, você precisa fornecer, através do aplicativo: nome civil completo, CPF, e-mail, data de nascimento, endereço completo, renda mensal, ocupação profissional, telefone e dados bancários (banco, agência com dígito, conta com dígito e tipo de conta). Esses dados são enviados para a instituição de pagamento, que também exige uma etapa de prova de vida por biometria, feita em ambiente da própria instituição.
4.4. Idade mínima. A idade de 18 anos é uma declaração sua. O sistema calcula a sua idade a partir da data de nascimento que você informa e recusa o envio do cadastro para a instituição de pagamento se essa data indicar menos de 18 anos. Essa conferência é feita sobre a data que você digita: a Chega+ não confere documento e não valida a data contra nenhuma base oficial. Você é responsável pela veracidade da informação, e informar dados falsos autoriza a Chega+ a bloquear o seu perfil.
4.5. Enquanto o cadastro não estiver completo e aprovado pela instituição de pagamento, ninguém consegue pagar você. O sistema recusa o pagamento de uma contratação sua enquanto você não tiver conta de recebimento ativa. Uma recusa na verificação não elimina o seu cadastro: você pode corrigir os dados e enviar de novo.
4.6. Você não pode ser contratado por um grupo do qual você é membro. Isso vale também para o próprio administrador: ninguém contrata a si mesmo. A regra é verificada quando o convite é feito, quando você é contratado por uma vaga e novamente no pagamento.
4.7. Você não pode desativar seu perfil de trabalho enquanto tiver trabalhos em aberto — isto é, convites pendentes, contratações aguardando pagamento ou contratações já pagas. Você poderá desativar quando esses trabalhos forem concluídos ou cancelados.
4.8. Você não pode ter dois trabalhos aceitos com menos de 3 horas de diferença entre eles. O sistema recusa a candidatura, o aceite de proposta e a contratação que criem esse conflito.
5. COMO NASCE UMA CONTRATAÇÃO (LADO DE QUEM CONTRATA)
5.1. Só o administrador de um grupo pode contratar e pagar. Existem exatamente dois caminhos:
- Proposta direta: o administrador convida um profissional específico, com um valor definido. O profissional aceita ou recusa.
- Vaga publicada: o administrador publica uma vaga com o valor definido, profissionais se candidatam e o administrador escolhe um deles.
5.2. O valor é sempre definido por quem contrata, no convite ou na vaga. O preço de referência que aparece no perfil do profissional é apenas uma indicação para busca — não é o valor da contratação, e não há negociação de preço dentro do aplicativo.
5.2.1. Se você é o profissional — o que pode acontecer com uma vaga depois que você se candidata. Enquanto a vaga estiver aberta:
- o administrador pode alterar o valor anunciado. Se ele alterar, você é avisado no aplicativo, e o valor que vale é o da vaga no momento em que você for contratado, não o do dia da candidatura;
- o administrador pode cancelar a vaga a qualquer momento enquanto ela não tiver uma contratação já paga — inclusive depois de escolher alguém, e inclusive para convidar diretamente outra pessoa no seu lugar. Nesse caso todas as candidaturas se encerram e uma contratação ainda não paga nascida dessa vaga é cancelada junto (cláusula 5.6), sem devolução (nada foi pago) e sem penalidade para ninguém — mas você é avisado;
- a vaga expira sozinha 1 hora antes do início da pelada se ninguém for contratado, e você é avisado;
- você pode retirar sua candidatura a qualquer momento, sem penalidade.
Ser escolhido numa vaga cria a contratação diretamente, sem um novo aceite seu — diferente da proposta direta, em que você aceita ou recusa. Confira o valor exibido na contratação antes de qualquer coisa. Se ele não servir, você pode cancelar enquanto ela não estiver paga: não há nada a devolver e não há advertência (cláusula 12.2).
5.3. O profissional nunca inicia uma contratação. Ele só se candidata, aceita ou recusa.
5.4. Prazos para pagar:
- Proposta direta: a contratação expira no que vier primeiro — 24 horas depois do envio da proposta, ou 2 horas antes do início da pelada. Se a pelada for remarcada, as 24 horas continuam contando desde a proposta original.
- Contratação a partir de vaga publicada: o administrador tem 6 horas para pagar, limitadas pelo prazo final de pagamento.
- Prazo final, nos dois casos: não é possível pagar depois que a pelada termina. Quando a pelada não tem horário de término cadastrado, considera-se o horário de início mais 2 horas.
5.5. Retirar uma proposta direta que ainda não foi aceita não movimenta dinheiro nenhum e não gera penalidade para nenhum dos lados.
5.6. Depois de aceita e antes de paga. Uma vez que o profissional aceitou uma proposta direta, o administrador não consegue cancelar a contratação diretamente: ela só termina pelo pagamento ou pelo vencimento do prazo da cláusula 5.4. Numa contratação nascida de vaga publicada e ainda não paga, o administrador pode encerrá-la de outra forma: cancelando a vaga que a originou. Em qualquer dos casos, apagar a pelada também encerra a contratação não paga. Nessas hipóteses nada é movimentado, nada é devolvido e nenhum dos lados sofre penalidade — mas o profissional pode, sim, perder um trabalho que já havia aceitado.
6. PAGAMENTO
6.1. O único meio de pagamento é o PIX. Não existe cartão, boleto, carteira dentro do aplicativo nem parcelamento.
6.2. O pagamento é processado pela Pagar.me, instituição de pagamento contratada pela Chega+.
6.3. O código PIX (QR Code ou copia e cola) tem validade curta: 30 minutos, ou 15 minutos quando faltarem menos de 3 horas para o início da pelada. Se o código vencer, a contratação continua válida até o prazo da cláusula 5.4 e um novo código pode ser gerado.
6.4. A contratação só passa a valer como paga quando a instituição de pagamento confirma o pagamento para o Chega+. Informar no aplicativo que pagou não altera nada. Por isso a tela mostra “aguardando confirmação” mesmo depois de o PIX ter sido enviado.
6.5. Se você contrata: para gerar o código PIX, a instituição de pagamento exige o seu CPF e um telefone brasileiro (DDD + número). Sem esses dados o pagamento não é gerado. Seu CPF é gravado uma única vez: depois de gravado, ele não é substituído por outro enviado depois.
6.6. Quando o pagamento é confirmado, os contatos passam a ser exibidos entre as partes: o grupo passa a ver o WhatsApp do profissional, e o profissional passa a ver o WhatsApp pessoal do administrador que contratou. O endereço exato do local também é liberado. Essa troca é parte do funcionamento do serviço e não tem como ser desativada.
6.7. Lançamento no financeiro do grupo. A despesa é lançada no financeiro do grupo e aparece no detalhe da contratação. A tela agregada de Financeiro do grupo (extrato e saldo) é uma funcionalidade do plano PRO: em um grupo sem PRO o lançamento continua existindo e sendo computado, mas só pode ser conferido contratação a contratação.
6.8. Estornos e o financeiro do grupo. Um estorno volta sempre para quem pagou. Quando o estorno se refere à contratação em si — cancelamento, disputa ou remarcação recusada —, o financeiro do grupo recebe o crédito correspondente. Devoluções de cobrança duplicada ou indevida voltam para quem pagou sem lançamento de crédito no financeiro do grupo — é o caso da autocontratação identificada pelo CPF depois do pagamento (7.5), do pagamento feito em código PIX já substituído, do pagamento que chega depois de a contratação ter expirado (7.6) e de uma confirmação de pagamento duplicada da mesma contratação —, porque nesses casos não houve despesa correspondente a estornar. Já quando o mesmo profissional é pago duas vezes para horários conflitantes (7.6), a contratação revertida recebe sim o crédito no financeiro do grupo, porque a despesa dela já havia sido lançada.
7. LIMITES DE VALOR E REGRAS ANTIFRAUDE
7.1. Cada contratação tem piso e teto, verificados na publicação da vaga, no convite, na edição e novamente no pagamento:
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor mínimo por contratação | R$ 20,00 |
| Valor máximo por contratação | R$ 500,00 |
| Valor máximo por contratação — churrasqueiro | R$ 1.000,00 |
7.2. Faixa sugerida por função — é sugestão, não é mínimo. O aplicativo exibe uma faixa de preço sugerida por função, que varia conforme a duração da pelada e nunca sugere menos de R$ 30,00 para goleiro, R$ 25,00 para jogador de linha, R$ 80,00 para juiz e R$ 100,00 para churrasqueiro. Esses números são sugestões e não são exigidos pelo sistema: o único valor mínimo recusado é o da tabela 7.1. Uma vaga de goleiro publicada por R$ 20,00 é aceita.
7.3. Limites por pagador. Contados em todos os grupos somados: no máximo 5 contratações e R$ 2.000,00 de exposição simultânea. A exposição soma (a) os pagamentos confirmados no dia corrente, no fuso horário de Brasília, e (b) todos os códigos PIX ainda dentro da validade, tenham sido gerados hoje ou não. Ultrapassar qualquer um dos dois faz o sistema recusar a operação. A cota se libera quando os códigos pendentes vencem ou quando o dia vira.
7.4. Autocontratação é proibida. O pagador não pode ser o próprio profissional, e o profissional não pode ser membro do grupo contratante. A regra é verificada antes do pagamento.
7.5. Se a autocontratação for identificada depois do pagamento — por coincidência entre o CPF de quem pagou e o CPF do profissional —, a contratação é revertida: o valor integral é estornado a quem pagou e a vaga é reaberta. A contratação não é honrada.
7.6. Além do caso acima, uma rotina do sistema reverte e devolve o valor integral, sem intervenção humana, quando: o pagamento é feito em um código PIX que já havia sido substituído por outro; o pagamento chega depois de a contratação ter expirado; ou o mesmo profissional é pago duas vezes — pelo mesmo grupo ou por grupos diferentes — para horários com menos de 3 horas de diferença. Nessa última hipótese vale o pagamento confirmado primeiro, e o outro é estornado integralmente.
8. A COMISSÃO DA CHEGA+
Esta é a seção mais importante do documento para os dois lados. Leia com atenção.
8.1. A comissão é descontada do profissional, não somada ao grupo. O valor combinado na contratação é dividido em duas partes: uma parte vai para o profissional e a outra é a comissão da Chega+. As duas somadas dão exatamente o valor combinado.
Se você contrata: você paga exatamente o valor combinado. A comissão não é acrescentada ao seu pagamento em nenhuma hipótese. Se você é o profissional: a comissão sai da sua parte. O que você recebe é o valor combinado menos a comissão.
8.2. Os valores em reais são gravados na contratação. No momento em que a contratação é criada — quando o administrador envia a proposta direta, ou quando escolhe um candidato de uma vaga publicada —, o sistema calcula e grava, naquela contratação, quanto é a comissão em reais e quanto é a parte do profissional em reais. São esses dois números que o pagamento usa, que a sua carteira mostra e que valem sempre que a contratação é liquidada pelo valor cheio: serviço prestado e valor aprovado, devolução de 100%, ou cancelamento pelo grupo com menos de 4 horas (cláusula 12.5). Para os desfechos parciais, leia a cláusula 8.9.
8.3. Quando a alíquota fica definida. A alíquota aplicável é a que estiver em vigor no momento em que a contratação é criada (o envio da proposta direta ou a escolha do candidato) — é ela que produz os valores em reais da cláusula 8.2. Os valores exibidos numa vaga ainda aberta, no mural ou no Mercado da Bola, são estimativas calculadas na hora da consulta e podem mudar até a contratação existir. O número que vale é sempre o exibido na própria contratação.
8.4. A alíquota não está escrita neste documento — está no aplicativo. A comissão em vigor para cada contratação é exibida:
- para quem contrata: na tela de pagamento, na linha “Taxa da plataforma”, junto com “Valor combinado” e “O profissional recebe”, antes de confirmar o pagamento;
- para o profissional: na vaga, na proposta e na sua carteira, com o valor líquido em reais, antes de aceitar.
Antes de se comprometer, você vê a alíquota e o valor líquido. Três ressalvas importam:
- (i) o valor líquido exibido numa vaga ainda aberta é uma estimativa (cláusula 8.3); o número que vale é o gravado na contratação, que o profissional vê na proposta antes de aceitar ou, no caso de vaga, quando é contratado;
- (ii) o valor líquido não desconta a tarifa fixa de transferência da cláusula 10.5, que é cobrada uma vez por repasse mensal e não por trabalho;
- (iii) quando a comissão daquela contratação é zero, o aplicativo pode não exibir a linha “Taxa da plataforma” nem a linha “O profissional recebe”: nesse caso a ausência dessas linhas significa comissão zero, e o valor líquido do profissional é igual ao valor combinado.
8.5. A alíquota pode mudar ao longo do tempo. A Chega+ pode alterá-la, e a alteração vale apenas para contratações criadas depois dela (cláusulas 8.3 e 8.10). Hoje a alíquota é a mesma para toda contratação: não existe alíquota diferente por grupo, por plano do grupo ou por promoção. A alíquota aplicável é sempre a exibida na tela da contratação, e é ela que produz os valores em reais da cláusula 8.2.
8.6. Uma comissão menor, ou zero, beneficia o profissional — não barateia a contratação. Como a comissão é uma divisão do valor combinado, e não um acréscimo, reduzir a alíquota não reduz o que o grupo paga: o grupo paga o mesmo valor combinado de qualquer forma. O que muda é quanto sobra para o profissional, que aumenta.
8.7. Comissão zero não é desconto zero. Mesmo que a comissão de uma contratação seja 0%, o profissional continua arcando com a tarifa fixa de transferência descrita na cláusula 10.5, que é cobrada pela instituição de pagamento e é independente da comissão.
8.8. O que a comissão remunera. A comissão remunera a intermediação como um todo: a plataforma, o processamento do pagamento, a retenção do valor até a aprovação, o canal de disputa e o repasse. Nessa operação, a Chega+ assume perante a instituição de pagamento o custo de processamento da cobrança e a responsabilidade por contestações dela.
8.9. Desfechos parciais — leia antes de cancelar. Em dois casos o valor não é liquidado por inteiro: o cancelamento pelo grupo entre 4 e 24 horas (cláusula 12.2) e a disputa resolvida como “dividir” (cláusula 14.7). Nesses dois casos, a parte do profissional e a comissão são calculadas sobre o valor que ficou retido — a metade —, no momento do desfecho, e não sobre o valor cheio. Se a alíquota gravada na contratação for diferente da alíquota em vigor na data do cancelamento ou da decisão, prevalece sempre a menor das duas — a que deixa mais para o profissional. Se o cálculo feito pelo aplicativo aplicar a maior, a diferença é devolvida ao profissional pelo suporte (seção 23), sem que ele precise pedir duas vezes. A mesma regra da menor das duas alíquotas vale para o cancelamento pelo grupo com menos de 4 horas (12.5), caso a alíquota gravada na contratação e a vigente na data do cancelamento divirjam. Duas coisas nunca mudam: o grupo não paga nada além do valor combinado, e a soma do que volta para quem pagou, do que vai para o profissional e da comissão é sempre exatamente o valor pago.
8.10. Alterações de alíquota não retroagem sobre o valor combinado. Nenhuma contratação já criada tem o valor combinado alterado, e os valores em reais gravados nela (8.2) continuam sendo os que valem para o pagamento e para a liquidação integral. Para os desfechos parciais, vale a cláusula 8.9.
8.11. Todos os valores são calculados em centavos inteiros, com arredondamento na casa do centavo. Os valores exibidos no aplicativo são os valores efetivamente aplicados.
9. RETENÇÃO E APROVAÇÃO DO VALOR
9.1. Quando o pagamento é confirmado, o valor não vai direto para a mão do profissional. Ele fica retido.
9.2. Onde o dinheiro fica. O dinheiro fica na instituição de pagamento, na conta de recebimento do próprio profissional, com as transferências bloqueadas. A Chega+ não guarda o dinheiro de terceiros em conta própria: ela apenas não autoriza a transferência até que o valor seja aprovado. A comissão da Chega+ é separada no mesmo momento do pagamento. Onde qualquer tela do aplicativo disser que o valor “fica retido com a Chega+”, entenda-se retido no arranjo de pagamento descrito nesta cláusula.
9.3. Aprovação automática em 48 horas. Se nenhuma disputa for aberta, uma rotina do sistema aprova o valor 48 horas depois do TÉRMINO da pelada. Quando a pelada não tem horário de término cadastrado, considera-se o horário de início mais 2 horas, e a contagem das 48 horas começa daí.
9.4. Esse prazo acompanha o horário da pelada. Ele é gravado na contratação quando o código PIX é gerado, e é recalculado sempre que um novo código é gerado e sempre que uma remarcação é aceita pelo profissional — porque está ancorado no fim da pelada, que se move junto (cláusula 13.7). Uma mudança futura da política de 48 horas não altera contratações já pagas.
9.5. Aprovação antecipada por quem contrata. Se você contrata, você pode aprovar antes, no botão de concluir a contratação, a partir do horário de início da pelada. Atenção: aprovar antecipadamente encerra o fluxo de disputa dentro do aplicativo para aquela contratação (seção 14) e não há como desfazer. A aprovação antecipada não fica disponível enquanto a contratação estiver em análise humana da Chega+ (cláusula 9.9) — nesse caso o botão é recusado e o desfecho depende da análise. Como em 14.2, isso encerra o fluxo automático, não os seus direitos: se depois você constatar que o serviço não foi prestado, vale integralmente a cláusula 14.10.
9.6. Aprovar não é pagar. A aprovação apenas libera o valor para o próximo ciclo de repasse. O dinheiro sai na data descrita na seção 10, não no momento da aprovação.
9.7. Profissional com menos de 3 contratações já liquidadas. Enquanto você ainda não tiver 3 contratações já liquidadas, a aprovação automática das 48 horas só acontece se houver confirmação de presença naquela pelada — basta uma das duas: o seu check-in (seção 11) ou a marcação de presença feita pelo administrador. Sem nenhuma das duas, o valor fica retido. São contratações, não repasses: como o repasse é mensal e agregado (cláusula 10.1), um único depósito que cubra três trabalhos já satisfaz esse limite. Parcelas de cancelamento não contam para essa conta.
9.8. Uma contratação retida nessas condições, sem nenhuma confirmação de presença e sem disputa, passa para análise humana da Chega+ 5 dias depois da data de aprovação prevista. A partir daí ela sai do fluxo automático: não é liberada nem estornada sozinha, e depende de decisão da Chega+.
9.9. Análise humana. Uma contratação marcada para análise humana sai do ciclo de repasse até que a análise termine. Uma disputa aberta e ainda não resolvida também mantém o valor fora do ciclo. A Chega+ se compromete a concluir a análise e informar o resultado pelo aplicativo em prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias contados da sinalização, salvo se depender de informação que você ainda não enviou.
10. QUANDO E COMO O PROFISSIONAL RECEBE (LADO DO PROFISSIONAL)
10.1. O repasse é mensal e agregado, não é por trabalho. Todos os valores aprovados são somados e transferidos de uma vez só, em um único repasse por mês. Isso existe para diluir a tarifa fixa da cláusula 10.5, que seria cobrada em cada trabalho se o repasse fosse individual.
10.2. Data do repasse: dia 5 de cada mês. Se o dia 5 cair em sábado ou domingo, o repasse é feito no próximo dia útil. As datas são calculadas no fuso horário de Brasília. Feriados nacionais não são considerados nesse cálculo, então a data prevista pode ser otimista em meses com feriado.
10.3. Valor mínimo: R$ 50,00 de saldo bruto. Se no dia do repasse o seu saldo aprovado for menor que R$ 50,00 (valor bruto, antes da tarifa), o repasse não acontece e o saldo fica para o mês seguinte.
10.4. O saldo não fica preso indefinidamente — salvo um caso. Depois de 3 ciclos consecutivos pulados por saldo insuficiente, o repasse seguinte é feito mesmo abaixo dos R$ 50,00. Na prática, a espera máxima é de cerca de quatro meses. A exceção: se o seu saldo bruto for igual ou inferior à tarifa da cláusula 10.5, a transferência é matematicamente impossível — não sobraria nada a transferir — e por isso não acontece, nem depois de 3 ciclos. Nesse caso o saldo permanece registrado na sua carteira e volta a ser transferido assim que novos trabalhos o levarem acima da tarifa. Se você quiser encerrar seu perfil com um saldo residual nessa faixa, procure o suporte (seção 23): a Chega+ providenciará a quitação pelo meio possível, sem custo para você.
10.5. Tarifa de transferência: R$ 3,67, paga pelo profissional. É uma tarifa fixa cobrada pela instituição de pagamento a cada transferência, debitada do seu saldo. Ela é cobrada uma vez por repasse, e não uma vez por trabalho, e aparece identificada no extrato da sua carteira, separada da comissão. Ela não é exibida na vaga nem na proposta: o valor líquido que você vê antes de aceitar um trabalho é o valor combinado menos a comissão, sem esse desconto. É a tarifa vigente da instituição de pagamento; se ela mudar, o valor aplicado é o vigente e informado na sua carteira.
10.6. Prazo de crédito no banco: cerca de 2 dias úteis depois de a transferência ser emitida. É uma estimativa, não uma garantia — feriados nacionais não entram nesse cálculo.
10.7. Não existe saque. Você não consegue pedir o dinheiro antes. Não há botão de saque, resgate ou antecipação. A transferência mensal é o único caminho.
10.8. O que pode travar o seu depósito. Os motivos exibidos na sua carteira são:
- Conta bancária não cadastrada — cadastre a conta para receber;
- Verificação de identidade pendente — conclua a verificação junto à instituição de pagamento;
- Presença não confirmada — você tem menos de 3 contratações já liquidadas e não houve nem seu check-in nem a marcação do administrador (cláusula 9.7).
Além desses, uma contratação específica pode aparecer como “Em análise”: isso não bloqueia o seu depósito, mas aquele valor fica fora do ciclo até a análise terminar (cláusula 9.9). É o que acontece, entre outros casos, com a sua parte num cancelamento pelo grupo enquanto você tiver menos de 3 contratações já liquidadas (cláusula 12.5.1).
10.9. Se um bloqueio não se resolver. Se a verificação de identidade for recusada em definitivo, se a conta de recebimento não existir, ou se a instituição de pagamento não conseguir concluir um repasse, o valor permanece retido e sai do fluxo automático: não é liberado nem estornado sozinho e depende de decisão da Chega+, dentro do prazo da cláusula 9.9. O caminho é o suporte (seção 23). A Chega+ não se apropria desse valor em nenhuma hipótese.
10.10. Resumindo o prazo real: a aprovação acontece 48 horas depois do fim da pelada, mas o dinheiro sai no ciclo mensal. Entre a pelada e o crédito no banco pode levar cerca de 35 dias. Qualquer informação em sentido contrário não prevalece sobre esta cláusula.
11. CHECK-IN E CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA
11.1. Se você é o profissional: você pode registrar “Cheguei” no aplicativo a partir de 2 horas antes do início da pelada, e enquanto o valor daquela contratação estiver retido. Três coisas encerram essa possibilidade: a aprovação automática das 48 horas, a aprovação antecipada feita por quem contrata e — a mais importante — a abertura de uma disputa. Como o check-in é justamente o que reduz a penalidade de uma disputa (cláusula 16.1), registre-o no dia da pelada: depois que a disputa é aberta, já não é possível.
11.2. O check-in não é obrigatório, mas protege você em três situações concretas:
- em uma disputa por não comparecimento não contestada, o check-in reduz a penalidade de duas advertências para uma (seção 16);
- se você tiver menos de 3 contratações já liquidadas, o check-in libera a aprovação automática do valor (cláusula 9.7);
- o check-in sozinho já conta como presença na sua taxa pública de comparecimento (cláusula 17.7), mesmo que o administrador nunca marque nada.
11.3. Se você contrata: a presença do profissional pode ser confirmada no aplicativo. Para goleiro e jogador de linha, isso acontece quando ele é marcado como presente na pelada, na tela do jogo — o que, conforme a configuração do seu grupo, pode ser feito por qualquer membro autorizado a operar a pelada ao vivo, não só por um administrador. Para juiz e churrasqueiro, a presença é marcada na própria contratação, e só um administrador do grupo pode fazê-lo.
11.4. Confirmar a presença não é obrigação de quem contrata, mas a falta de confirmação tem efeito sobre o profissional. Além da retenção do valor de um profissional com menos de 3 contratações liquidadas (cláusula 9.7) e da análise humana da cláusula 9.8, um trabalho concluído sem nenhuma das duas confirmações — nem o check-in do profissional, nem a marcação de presença — entra como ausência na taxa de comparecimento pública do profissional (“X de Y”, cláusula 17.7) e o rebaixa na ordenação da lista de candidatos (cláusula 17.11). Por isso, se o profissional compareceu, confirme.
11.5. Marcar e desmarcar têm janelas diferentes. Retirar uma confirmação de presença só é possível enquanto a contratação estiver paga: depois que a contratação é aprovada (seção 9), a confirmação não pode mais ser retirada — mesmo que o repasse ao profissional só venha a ocorrer semanas depois, no ciclo mensal. Marcar uma presença esquecida, ao contrário, continua possível depois da aprovação, enquanto a janela de avaliação estiver aberta: é o que permite destravar o repasse de um profissional novato cuja presença não havia sido confirmada. Uma exceção vale para os dois lados: aberta uma disputa (seção 14), a presença não pode mais ser marcada nem retirada, e o check-in do profissional também fica bloqueado. As duas provas de presença ficam congeladas como estavam no momento da abertura, e o desfecho passa a depender da seção 14.
11.6. Se a pelada for remarcada e o profissional aceitar a nova data, o check-in anterior é apagado — ele se referia à data antiga — e precisa ser feito de novo. A confirmação feita pelo administrador é preservada.
12. CANCELAMENTO
12.1. As regras de cancelamento são exibidas no aplicativo, na vaga e na contratação, antes de qualquer um dos lados se comprometer. Elas valem a partir do momento em que a contratação foi paga.
12.1.1. Direito de arrependimento (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). Como a contratação é feita por aplicativo, se você contrata você tem, além destas regras, o direito legal de desistir em até 7 (sete) dias corridos contados do pagamento ou do início da prestação do serviço, o que ocorrer por último, com devolução do que pagou. As faixas da tabela abaixo descrevem o que o aplicativo faz sozinho e não afastam esse direito: se ele se aplicar ao seu caso e o aplicativo já tiver enquadrado o cancelamento em faixa menos favorável, procure o suporte (seção 23) e a Chega+ providenciará a devolução devida.
12.2. Tabela de cancelamento — os prazos são contados até o início da pelada:
| Quem cancela | Quando | Volta para quem pagou | Profissional recebe | Penalidade |
|---|---|---|---|---|
| Profissional | 24 horas ou mais antes | 100%, inclusive a comissão | nada | não |
| Profissional | menos de 24 horas antes | 100%, inclusive a comissão | nada | sim — 1 advertência ao profissional (16.1) |
| Profissional | contratação ainda não paga | nada a devolver | nada | não |
| Grupo | 24 horas ou mais antes | 100%, inclusive a comissão | nada | não |
| Grupo | entre 4 e 24 horas antes | 50% | a parte dele sobre a metade retida | sim — cancelamento tardio contra o grupo (16.5) |
| Grupo | menos de 4 horas antes | nada | a parte dele sobre o valor total | sim — cancelamento tardio contra o grupo (16.5) |
A coluna Penalidade indica quem sofre o registro: a advertência é do profissional (16.1); o cancelamento tardio é do grupo (16.5). Todo cancelamento pelo grupo de uma contratação já paga com menos de 24 horas — as duas últimas faixas — registra um cancelamento tardio contra o grupo, e três desses registros em 90 dias acionam a penalidade da cláusula 16.5.
12.2.1. A retenção é uma multa contratual — e multa pode ser revista. O que deixa de ser devolvido nas duas últimas faixas não é preço de serviço prestado: é compensação, combinada de antemão, pelo horário que o profissional reservou e já não podia mais vender. Como toda cláusula penal, ela pode ser reduzida quando for manifestamente excessiva ou quando a pelada não aconteceu por motivo alheio à sua vontade — chuva, interdição do campo, caso fortuito ou força maior (art. 51, IV e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor; art. 413 do Código Civil). O aplicativo aplica a tabela sozinho e não conhece o motivo. Se for o seu caso, procure o suporte (seção 23): a Chega+ analisará no prazo da cláusula 9.9 e poderá devolver, no todo ou em parte, inclusive a sua comissão. O mesmo vale quando a pelada é apagada (12.8).
12.3. Nos casos de devolução de 100%, a comissão também volta. A Chega+ não retém nada.
12.4. No cancelamento pelo grupo entre 4 e 24 horas, a metade devolvida é arredondada em favor de quem pagou: em um valor com número ímpar de centavos, o centavo a mais vai para o pagador. A metade retida é dividida entre profissional e comissão conforme a cláusula 8.9.
12.5. No cancelamento pelo grupo com menos de 4 horas, o profissional recebe a parte dele e a Chega+ retém a comissão, exatamente como se o serviço tivesse sido prestado.
12.5.1. Se você é o profissional e tem menos de 3 contratações já liquidadas: a sua parte num cancelamento pelo grupo não é liberada automaticamente. Como a pelada não aconteceu, não existe check-in nem confirmação de presença que possa comprová-la, então a parcela passa por análise humana da Chega+ (cláusula 9.9) antes de entrar no ciclo de repasse. Ela não é perdida nem retida em definitivo: a Chega+ conclui a análise no prazo da cláusula 9.9 e o valor entra no ciclo seguinte.
12.6. Se você é o profissional: você não consegue cancelar depois que a pelada começou. O aplicativo recusa a operação.
12.7. Se você contrata: você consegue cancelar depois que a pelada começou, e o sistema aceita — mas o cancelamento cai na faixa de menos de 4 horas: nenhuma devolução, e o profissional recebe a parte dele.
⚠️ ATENÇÃO — não use o cancelamento se o profissional não compareceu. Cancelar uma contratação já paga encerra o fluxo de disputa daquela contratação dentro do aplicativo (seção 14), libera a parte do profissional e ainda registra um cancelamento tardio contra o grupo quando faltar menos de 24 horas para a pelada, contando para a penalidade da cláusula 16.5. Se o profissional faltou ou o serviço não foi prestado, o caminho correto é ABRIR DISPUTA (seção 14), não cancelar.
12.8. Apagar a pelada move o dinheiro como um cancelamento. Se o administrador apaga o evento, toda contratação paga daquela pelada passa pelas mesmas faixas da tabela acima, com os mesmos prazos e as mesmas devoluções. Contratações ainda não pagas são canceladas sem movimentação de dinheiro. Apagar a pelada com menos de 4 horas de antecedência, portanto, não devolve nada ao grupo — ressalvada a revisão da cláusula 12.2.1, que é o caminho quando a pelada caiu por chuva, interdição do campo ou outro motivo alheio à sua vontade. A única diferença: apagar a pelada não conta como cancelamento tardio para o limite da cláusula 16.5. Apagar a pelada com o propósito de evitar o registro de cancelamento tardio é uso indevido da plataforma e autoriza as medidas da cláusula 16.6.
12.9. Notificação e reabertura da vaga. Em todos os casos, o outro lado é notificado — o profissional quando quem cancela é o grupo, o administrador quando quem cancela é o profissional. Quanto à vaga: se a contratação nasceu de uma vaga publicada e ainda faltar mais de 1 hora para o início da pelada, a vaga volta ao mural e pode receber novos candidatos; faltando menos de 1 hora, a vaga não é mais exibida nem contratável. Uma contratação nascida de proposta direta não tem vaga associada — não há o que reabrir. E apagar a pelada (12.8) encerra as vagas daquele jogo em definitivo.
12.10. Nenhum cancelamento cria ou destrói dinheiro: a soma do que é devolvido, do que vai para o profissional e da comissão é sempre igual ao valor pago.
12.11. Exclusão do grupo. Enquanto houver contratação em aberto — convite, aguardando pagamento, paga, em disputa ou já concluída com valor ainda não repassado —, o grupo não pode ser excluído e o último membro não pode sair dele. Resolva as contratações primeiro.
13. REMARCAÇÃO DA PELADA
13.1. Se o administrador mudar o horário de início da pelada, toda contratação já paga fica pendente de confirmação do profissional. A mudança não vale sozinha.
13.2. Enquanto a confirmação estiver pendente: nada é movimentado, a aprovação automática das 48 horas fica suspensa e o check-in fica bloqueado.
13.3. Se o profissional recusar a nova data: devolução de 100% a quem pagou, sem advertência, e a vaga é reaberta.
13.4. Se o profissional aceitar mas a nova data conflitar com outro trabalho já assumido por ele, com menos de 3 horas de diferença, a contratação também é cancelada com devolução de 100% e sem advertência.
13.5. Se o administrador voltar a pelada para a data original, o pedido de confirmação é cancelado.
13.6. Não existe prazo para o profissional responder a uma remarcação. Enquanto ele não responder, o valor continua retido e a aprovação automática permanece suspensa.
- Se ninguém tiver registrado presença naquela pelada — nem o check-in do profissional, nem a marcação do administrador —, a contratação sai do fluxo automático depois de 5 dias e entra em análise humana da Chega+ (cláusulas 9.8 e 9.9).
- Se houver check-in ou confirmação de presença, ela permanece retida enquanto o profissional não responder, e nenhuma rotina a encaminha sozinha para análise. Nesse caso, procure o suporte (seção 23) para destravá-la.
Enquanto isso, se você contrata, você ainda pode cancelar. O cancelamento é enquadrado pela NOVA data da pelada — aquela que você acabou de salvar —, e não pela data original: se ainda faltarem 24 horas ou mais para a nova data, a devolução é de 100%; entre 4 e 24 horas, de 50%; com menos de 4 horas, nenhuma. A tabela da cláusula 12.2 se aplica normalmente.
13.7. O que muda quando o profissional aceita. Aceita a nova data, o prazo de 48 horas da cláusula 9.3 passa a contar do término da nova data, e o prazo para abrir disputa da cláusula 14.2 acompanha esse novo prazo. O check-in anterior é apagado (cláusula 11.6).
14. DISPUTAS E NÃO COMPARECIMENTO
14.1. Quem pode abrir. Só o administrador do grupo contratante pode abrir uma disputa dentro do aplicativo. O profissional não tem como abrir disputa: a defesa dele é a contestação da cláusula 14.4.
14.2. Quando pode abrir. Enquanto a contratação estiver paga e dentro das 48 horas contadas do término da pelada (cláusula 9.3). Atenção: esse prazo é o único que vale. Ele corre mesmo nas situações em que o valor continua retido depois das 48 horas — por exemplo, quando o profissional ainda não tem 3 contratações liquidadas e não houve confirmação de presença (cláusula 9.7). Passado o prazo, o aplicativo recusa a abertura ainda que o dinheiro não tenha sido aprovado, e vale a cláusula 14.10.
14.3. O motivo oferecido no aplicativo é o não comparecimento do profissional. Pode ser acrescentado um relato de até 2.000 caracteres.
14.4. Contestação. Aberta a disputa, o profissional tem 24 horas, contadas da abertura, para contestar, com um relato de até 2.000 caracteres. Depois desse prazo o aplicativo recusa a contestação.
14.5. Resolução automática — a única que existe. Uma disputa por não comparecimento que não for contestada em 24 horas é resolvida por uma rotina do sistema, com devolução de 100% do valor a quem pagou, mais a aplicação de advertência ao profissional (seção 16).
14.5.1. Se você é o profissional: você é avisado da abertura da disputa por notificação no aplicativo, mas a Chega+ não garante a entrega dessa notificação. Perder as 24 horas encerra a contestação dentro do aplicativo — não encerra os seus direitos. Se você compareceu e prestou o serviço, procure o suporte (seção 23) mesmo depois do prazo: a Chega+ analisará o caso, no prazo da cláusula 9.9, e, sendo devido, reativará seu perfil imediatamente e providenciará o pagamento. Uma ressalva honesta: hoje o aplicativo não apaga o registro da advertência nem a falta já lançada na sua taxa pública de comparecimento (17.7) — ele só levanta a suspensão ou o banimento. Enquanto for assim, a Chega+ se compromete a desconsiderar essa advertência para todos os efeitos da cláusula 16.2 e a reverter, pelo mesmo caminho e sem que você precise pedir de novo, qualquer suspensão ou banimento que ela venha a produzir nos 90 dias seguintes. Os prazos legais para você reclamar continuam valendo integralmente.
14.6. Uma disputa contestada nunca é resolvida automaticamente. Ela fica aguardando a análise da Chega+, que se compromete a concluí-la e informar o resultado pelo aplicativo em prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias contados da contestação.
14.7. Resultados possíveis de uma análise da Chega+. São exatamente três:
| Resultado | Volta para quem pagou | Profissional recebe |
|---|---|---|
| Liberar | nada | a parte dele sobre o valor total |
| Estornar | 100% do valor | nada |
| Dividir | 50% do valor | a parte dele sobre a metade retida (cláusula 8.9) |
Transparência sobre o nosso interesse. Você deve saber que o resultado afeta a Chega+: em “estornar”, a comissão volta integralmente junto com o valor e a Chega+ não recebe nada; em “liberar” e em “dividir”, a Chega+ mantém a comissão correspondente. A Chega+ se compromete a decidir com base apenas nos relatos e nos registros da contratação (check-in, confirmação de presença, histórico), a informar por escrito o motivo da decisão, e reconhece que essa decisão não vincula você: ela não é arbitragem, não substitui e não impede o recurso ao suporte, aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário.
Não existe outro percentual e não existe instância de recurso dentro do aplicativo — o que não impede você de levar o caso ao suporte (seção 23) ou aos órgãos de defesa do consumidor.
14.8. Suspensão preventiva. Quando um profissional é alvo da segunda disputa por não comparecimento aberta por grupos diferentes dentro de 90 dias, ele fica preventivamente suspenso por até 30 dias, imediatamente e antes de qualquer análise.
⚠️ Atenção — esta suspensão interage com a escada de penalidades da cláusula 16.2. Hoje o sistema registra a suspensão preventiva no mesmo lugar em que registra a suspensão punitiva. Na prática, isso significa que, enquanto ela estiver ativa, uma advertência aplicada por qualquer outra contratação leva a banimento permanente, do mesmo modo que se você já estivesse cumprindo uma suspensão por decisão de mérito. Se isso acontecer e a disputa que originou a suspensão preventiva for depois decidida a seu favor, peça a revisão pelo suporte: o banimento será revertido.
Sobre essa medida:
- ela é cautelar e não é uma decisão sobre o mérito da acusação;
- ela conta disputas pela ABERTURA, não pelo resultado: uma disputa aberta contra você nos últimos 90 dias continua contando mesmo que tenha sido decidida a seu favor ou reconhecida como denúncia infundada (16.5). A Chega+ se compromete a deixar de computar, para efeito desta suspensão, disputas já decididas a seu favor;
- hoje o aplicativo não envia uma notificação específica avisando da suspensão. O que ele passa a exibir, no seu perfil de trabalho, é que ele está suspenso e até quando — então você pode descobrir a suspensão só ao abrir o aplicativo. Se isso acontecer, procure o suporte (seção 23): a Chega+ informará o motivo e a data de término;
- você tem direito de apresentar a sua versão pelo suporte (seção 23) a qualquer momento;
- a Chega+ analisará o caso e responderá em até 5 (cinco) dias úteis contados da sua manifestação;
- confirmada a improcedência, a suspensão é revertida e o perfil reativado imediatamente;
- a suspensão não retém e não confisca valores que já são seus (cláusula 16.4).
14.9. Abrir disputa sem motivo tem custo. Ver a cláusula 16.5.
14.10. Depois de fechado o prazo de disputa. Passadas as 48 horas — tenha o valor sido aprovado ou não —, o aplicativo não oferece mais o botão de abrir disputa. Isso encerra o fluxo automático — não encerra os seus direitos. Se o profissional não compareceu ou o serviço não foi prestado, procure o suporte (seção 23): a Chega+ analisará o caso e, sendo devido, providenciará a devolução. Os prazos do Código de Defesa do Consumidor para reclamar de vício do serviço continuam valendo integralmente, independentemente do prazo desta seção. Por isso a atenção às cláusulas 14.2 e 9.5 é importante — elas descrevem o que é resolvido automaticamente, não o limite do que você pode reclamar.
15. ESTORNOS
15.1. Todo estorno é feito como cancelamento da cobrança PIX original, na instituição de pagamento. O dinheiro volta pelo mesmo caminho, para quem pagou.
15.2. Os estornos são registrados e processados por rotinas do sistema que rodam periodicamente. Não são instantâneos.
15.3. A Chega+ não garante prazo de crédito do estorno na conta de quem pagou. O que a Chega+ controla é o envio e a confirmação do cancelamento junto à instituição de pagamento; o tempo de liquidação bancária não depende dela.
15.4. Um estorno que não se confirmar dentro de 24 horas contadas da primeira tentativa deixa de ser tentado automaticamente — uma nova tentativa seria um segundo estorno real — e passa para análise humana da Chega+, no prazo da cláusula 9.9.
15.5. A contratação passa a aparecer como estornada assim que o estorno é registrado pela Chega+ — o que acontece antes de a instituição de pagamento confirmar a devolução. A confirmação e o crédito na conta de quem pagou vêm depois, no prazo da cláusula 15.3. Se um estorno registrado não se confirmar, vale a cláusula 15.4: ele passa para análise humana da Chega+, e a devolução continua devida.
16. ADVERTÊNCIAS, SUSPENSÃO E BANIMENTO
16.1. Advertências ao profissional. Uma advertência — no aplicativo, chamada de “strike” — é um registro com data no seu perfil. Ela é aplicada em duas situações, e só nelas:
- disputa por não comparecimento não contestada em 24 horas — vale 1 advertência se você tiver feito check-in, e 2 advertências se não tiver;
- cancelamento de uma contratação já paga com menos de 24 horas para o início da pelada — 1 advertência.
Cancelar uma contratação ainda não paga, ou cancelar uma contratação paga com 24 horas ou mais de antecedência, não gera advertência.
16.2. Escada de penalidades:
- 2 advertências dentro de 90 dias → suspensão de 30 dias;
- nova advertência durante uma suspensão ativa → banimento permanente.
16.3. Como um não comparecimento não contestado sem check-in vale 2 advertências de uma vez, ele sozinho já produz a suspensão de 30 dias.
16.4. O que a suspensão significa na prática. Enquanto estiver suspenso ou banido, você não aparece nas buscas, não pode se candidatar a vagas, não pode ser convidado e não pode ser contratado. Suspensão e banimento atingem apenas trabalhos novos: valores de contratações já concluídas e aprovadas continuam sendo repassados normalmente, pelo ciclo da seção 10. A Chega+ não retém, não confisca e não se apropria de valor já aprovado por causa de advertência, suspensão ou banimento — inclusive na suspensão preventiva da cláusula 14.8. Você não consegue reverter uma suspensão pelo aplicativo: só a Chega+ pode reativar um perfil, e o pedido se faz pelo suporte (seção 23), com resposta em até 5 (cinco) dias úteis.
Como você fica sabendo. Hoje o aplicativo não envia notificação avisando de advertência, de suspensão ou de banimento — nem os automáticos da cláusula 16.2, nem a medida da cláusula 16.6. O que ele passa a exibir é o estado do seu perfil de trabalho e, no caso da suspensão, até quando; você pode descobrir a medida só ao abrir o aplicativo. A Chega+ se compromete a informar o motivo pelo suporte (seção 23) sempre que você perguntar e, quando a medida for suspensão ou banimento, a revisar o caso mesmo sem pedido seu, no prazo da cláusula 9.9.
16.5. Penalidades para o grupo contratante. O lado que contrata também responde:
- 3 cancelamentos tardios — isto é, cancelamento, pelo grupo, de uma contratação já paga, com menos de 24 horas para o início da pelada, a mesma faixa em que a devolução deixa de ser integral (12.2) — dentro de 90 dias → o grupo passa a exibir um aviso visível no mural de vagas e perde posição na ordenação;
- 2 disputas perdidas por denúncia infundada dentro de 90 dias → o grupo fica 30 dias impedido de publicar novas vagas.
16.6. A Chega+ pode suspender ou excluir do marketplace, a qualquer tempo, contas envolvidas em fraude, uso indevido da plataforma, tentativa de burlar as regras destes Termos ou descumprimento da lei — inclusive quando a conduta não estiver coberta pelas regras automáticas acima. A medida é sempre motivada e a Chega+ informará o motivo pelo suporte (seção 23) — hoje sem notificação dentro do aplicativo, na forma da cláusula 16.4 —, e é passível de revisão, no prazo da cláusula 16.4. Também nesta hipótese vale a cláusula 16.4: valores já aprovados continuam a ser repassados a você pelo ciclo da seção 10. Se a Chega+ precisar reter algum valor por suspeita fundamentada de fraude, ela informará por escrito o motivo e o valor retido e concluirá a análise no prazo da cláusula 9.9 — não há retenção por prazo indeterminado e a Chega+ não se apropria do valor.
17. AVALIAÇÕES
17.1. Depois de concluída a contratação, cada lado pode avaliar o outro.
17.2. Sete dias — de sigilo E de prazo. Durante 7 dias contados da conclusão, nenhum dos lados vê o que o outro enviou — só se a outra parte já enviou ou não. Depois disso, as avaliações são publicadas. Esses 7 dias são também o prazo para avaliar: passado o prazo, o aplicativo recusa a avaliação e a contratação é publicada com as notas que existirem — ou sem nenhuma. E se os dois lados avaliarem antes, a publicação acontece na hora e a janela se encerra para os dois.
17.3. Uma avaliação é publicada mesmo se só um lado avaliar. Não existe reciprocidade obrigatória.
17.4. Se você contrata: você dá três notas de 1 a 5, específicas da função contratada (por exemplo, pontualidade, desempenho e conduta para goleiro), e pode escrever um comentário livre. São essas as avaliações que ficam públicas no perfil do profissional.
17.5. Se você é o profissional: você dá uma única nota de 1 a 5 ao grupo, sem comentário. Hoje essa nota é registrada e usada apenas internamente pela Chega+ para monitorar grupos: ela não é publicada e não aparece nem para o grupo nem para outros usuários.
17.6. Avaliações não podem ser editadas nem apagadas por quem as escreveu. Depois de enviada, uma avaliação é definitiva para o seu autor e para a pessoa avaliada: não existe correção, exclusão ou arrependimento. A Chega+ pode ocultar um comentário nos casos da cláusula 17.9.
17.7. O perfil do profissional é público dentro do aplicativo. Qualquer pessoa logada no Chega+ vê o seu nome de exibição, foto, idade, bairro, biografia, serviços oferecidos com preço de referência e valor líquido estimado, notas por serviço e por critério, número de trabalhos concluídos, sua taxa de comparecimento apresentada como “X de Y” junto ao número de faltas registradas, a data em que você criou o perfil, o selo de identidade verificada, o selo de Sócio-Jogador quando aplicável, e os comentários escritos sobre você. Não são exibidos seu CPF, seu endereço, suas coordenadas, seus dados bancários nem o registro individual das suas advertências.
17.8. Combate à manipulação de notas. A Chega+ pode desconsiderar avaliações no cálculo da média para evitar manipulação. Hoje:
- só a primeira contratação entre o mesmo grupo e o mesmo profissional em uma mesma semana conta para a média;
- avaliações vindas de grupos com menos de 30 dias de existência, ou que nunca tiveram uma pelada com pelo menos 5 membros confirmados, não contam;
- a média por serviço é calculada por grupo: todas as avaliações de um mesmo grupo entram como um único ponto na média, de modo que muitas avaliações de um grupo só não pesam mais do que avaliações de grupos diferentes.
17.9. Denúncia de avaliação. O profissional pode denunciar um comentário recebido. A denúncia registra o relato para a Chega+, que analisará o caso e responderá pelo aplicativo em até 5 (cinco) dias úteis. A Chega+ removerá o comentário quando ele contiver ofensa, discriminação, ameaça, dado pessoal seu (telefone, endereço, CPF) ou afirmação comprovadamente falsa sobre um fato verificável nos registros da contratação. Nos demais casos, a Chega+ não se compromete a remover o comentário — a análise pode concluir que ele deve permanecer, e a decisão será informada com o motivo.
17.10. Nota baixa não suspende automaticamente. Uma média baixa não gera suspensão nem exclusão pelo sistema. Ela afeta a sua posição nas buscas e pode motivar uma análise pela Chega+.
17.11. A ordenação depende da tela.
- Na busca por profissionais, feita por quem contrata, o padrão é a proximidade do local. O administrador pode alternar para “melhor avaliados”, e aí vale a nota primeiro, com a proximidade como desempate.
- Na lista de candidatos de uma vaga, apresentada ao administrador, a ordem combina proximidade, nota na função contratada, taxa de comparecimento e há quanto tempo o perfil de trabalho foi atualizado pela última vez. Em empate de pontuação, o profissional Sócio-Jogador aparece primeiro (17.12).
Nenhuma dessas ordens é um juízo da Chega+ sobre a competência de ninguém.
17.12. Sócio-Jogador: acesso antecipado às vagas. Uma vaga recém-publicada fica visível, pelos primeiros 30 minutos, apenas para profissionais que sejam Sócios-Jogadores ativos, e o aviso de vaga próxima é enviado a eles nesse mesmo período. Quem não é Sócio-Jogador vê apenas a contagem de vagas ainda ocultas; passados os 30 minutos, a vaga aparece e o aviso é enviado para todos os demais profissionais elegíveis. Esse é um benefício da assinatura Sócio-Jogador, regida pelos Termos de Uso do Chega+. Ele não altera nenhuma regra de contratação, comissão, prazo ou pagamento deste documento.
18. IMPOSTOS E NOTA FISCAL
18.1. A Chega+ apenas intermedia o pagamento. Ela não emite nota fiscal pelo serviço prestado pelo profissional e não retém impostos sobre esse serviço.
18.2. Se você é o profissional: você está cadastrado como pessoa física (CPF) e responde pelos próprios tributos. Declarar esse rendimento é responsabilidade sua.
18.3. Se você contrata: o profissional atua como pessoa física (CPF) e responde pelos próprios impostos. Se você precisar de recibo, combine direto com ele.
18.4. Estes Termos não atribuem a nenhuma das partes obrigação de emitir documento fiscal em nome da outra.
19. DADOS PESSOAIS
19.1. O tratamento de dados pessoais no Chega+ é regido pela Política de Privacidade, disponível dentro do aplicativo e em https://www.chegamaisapp.com/legal/privacidade. Esta seção descreve apenas o que é específico da contratação de profissionais.
19.2. CPF. A contratação de profissionais é o único ponto do Chega+ que coleta CPF, porque a instituição de pagamento exige.
- De quem contrata: o CPF é guardado de forma cifrada, é usado apenas para montar o pagamento PIX, e é gravado uma única vez — depois de gravado, não pode ser alterado pelo aplicativo. Ele não aparece para o profissional nem para o grupo.
- Do profissional: o CPF não é guardado pela Chega+. Só é guardado um resumo criptográfico irreversível dele, usado para identificar autocontratação (cláusula 7.5). A Chega+ não consegue reconstituir o seu CPF a partir desse resumo.
19.3. Dados bancários. A conta bancária do profissional não é guardada pela Chega+ em nenhum momento. Ela é enviada diretamente à instituição de pagamento, no cadastro e em cada correção.
19.4. Dados enviados à instituição de pagamento — e o que fica com a Chega+. Nome civil, CPF, renda mensal, ocupação e o endereço informado no cadastro de recebimento são encaminhados à instituição de pagamento e não ficam armazenados pela Chega+ — dela permanecem apenas o identificador do seu cadastro lá e o resumo criptográfico do CPF (19.2). A sua data de nascimento, por outro lado, faz parte do seu cadastro no Chega+ e permanece armazenada, como qualquer outro dado de perfil, conforme a Política de Privacidade; é a partir dela que o aplicativo exibe a sua idade no perfil público (17.7). O endereço de referência, a cidade, o estado e o bairro do seu perfil de trabalho também ficam armazenados (19.7).
19.5. Prova de vida. A verificação biométrica é feita inteiramente pela instituição de pagamento, em ambiente dela. Nenhum dado biométrico chega aos servidores da Chega+.
19.6. Terceiros que recebem dados. Nesta operação, seus dados são compartilhados com: a Pagar.me, instituição de pagamento; e o Google, quando o profissional salva sua área de atuação — as coordenadas informadas são enviadas ao serviço de geolocalização do Google para identificar o bairro.
19.7. Localização. O profissional cadastra um ponto de atuação e um raio (5, 10, 25 ou 50 km). Ficam armazenados o ponto, o raio, o endereço de referência escolhido, a cidade, o estado e o bairro resolvido a partir das coordenadas — este último é exibido no seu perfil público. Todos são usados para oferecer vagas próximas. Na tela de descoberta, a localização do aparelho é usada a cada consulta e não é armazenada, e a distância é exibida apenas em faixas aproximadas.
19.8. Local da pelada. O ponto de encontro escrito pelo administrador e o endereço completo do campo não aparecem na lista de vagas. Eles são exibidos no detalhe da vaga para profissionais verificados que não sejam membros do grupo, antes da contratação — isso é necessário para que o profissional decida se consegue chegar. O endereço também é liberado às duas partes após o pagamento (cláusula 6.6).
19.9. Contatos. A troca mútua de WhatsApp após o pagamento (cláusula 6.6) não pode ser desativada.
19.10. Registro financeiro do grupo. O nome do profissional é lançado no financeiro do grupo contratante, na despesa e em eventual estorno, e permanece no histórico financeiro daquele grupo.
19.11. Retenção. Os registros de contratações, perfis profissionais, vagas e repasses não têm prazo de expiração automática: são mantidos enquanto a conta existir e pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, financeiras e fiscais e à defesa de direitos.
19.12. Exclusão de conta — o que ela NÃO faz. Excluir a conta no Chega+ não apaga os registros de contratações, o perfil profissional nem os lançamentos financeiros nos grupos, pelos motivos da cláusula 19.11. Além disso, e igualmente importante:
- excluir a conta não cancela contratações em andamento;
- não interrompe nem antecipa repasses já aprovados;
- não devolve valores a ninguém.
Se você tem contratação ativa ou saldo a receber, resolva antes de excluir a conta — depois da exclusão o único caminho é o suporte (seção 23). Uma proteção existe e é parcial: se você for o último membro de um grupo que ainda tem contratação em aberto, a exclusão da conta é recusada até que essas contratações sejam resolvidas (cláusula 12.11).
19.13. Pedidos relativos a dados pessoais devem ser feitos pelos canais da seção 23 e são tratados conforme a Política de Privacidade.
19.14. Segurança. Dados sensíveis — CPF, dados bancários, data de nascimento e telefone — são omitidos dos registros técnicos da Chega+.
20. RESPONSABILIDADES E LIMITES
20.1. O grupo contratante e o profissional são os responsáveis pelo serviço contratado: comparecimento, horário, conduta, qualidade, condições do local e o que acontecer durante a pelada.
20.2. A Chega+ não é parte do contrato de serviço e não responde pelo cumprimento dele. Comparecimento, qualidade, conduta, atrasos, discussões, danos e lesões ocorridos durante a pelada são responsabilidade de quem contrata e do profissional — sempre sem prejuízo da cláusula 20.3 e da responsabilidade que a lei atribuir à Chega+ em razão da sua atuação como intermediária remunerada.
20.3. A Chega+ responde, nos termos da lei, pelos defeitos do serviço que ELA presta: o processamento do pagamento, a custódia do valor até a aprovação, a aplicação das regras deste documento, o canal de disputa, os estornos e o repasse. Nenhuma cláusula deste documento afasta, reduz ou transfere a responsabilidade da Chega+ prevista no Código de Defesa do Consumidor.
20.4. Se você contrata: você declara ser administrador do grupo, ter poderes para contratar em nome dele e assumir o pagamento.
20.5. Se você é o profissional: você declara que as informações do seu cadastro são verdadeiras, que a conta bancária é sua, e que você tem condições de prestar o serviço contratado.
20.6. As partes se comprometem a tratar-se com respeito. Assédio, discriminação, ameaça, fraude ou tentativa de combinar pagamento por fora para burlar estes Termos autorizam a Chega+ a aplicar as medidas da cláusula 16.6.
21. SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DO MARKETPLACE
21.1. A Chega+ pode, a qualquer tempo, suspender ou encerrar a contratação de profissionais no aplicativo, no todo ou para determinados grupos.
21.2. Nesse caso, ficam bloqueadas apenas as novas contratações: publicar vaga, editar uma vaga publicada, candidatar-se, convidar, aceitar proposta, contratar e pagar. Cancelar uma vaga continua possível.
21.3. As contratações já feitas continuam funcionando normalmente: consultas, cancelamento pelos dois lados, abertura e contestação de disputa, check-in, confirmação de presença, conclusão, aprovação, estornos e repasses. Uma suspensão do serviço não deixa dinheiro parado nem impede o exercício dos direitos previstos nas seções 12, 14 e 15.
22. MUDANÇAS EM NOSSOS TERMOS DE INTERMEDIAÇÃO
22.1. A Chega+ pode alterar estes Termos. A versão vigente é sempre a exibida dentro do aplicativo — no link para ler os termos, na tela de pagamento, e em “Ver termos de intermediação”, no perfil de trabalho —, com a data de atualização no topo. O aplicativo exibe o texto no seu idioma e, quando não houver versão nele, em inglês e depois em português. A versão em português é a que prevalece.
22.2. Os dois números de versão, e o que valia antes desta publicação. Este documento tem dois números de versão independentes, um para cada papel — um para quem contrata e outro para o profissional. Eles estão no topo desta página e são diferentes por razões históricas de registro: não indicam documentos diferentes; este é o mesmo texto para os dois lados. Importante: os aceites registrados antes da data de vigência acima foram colhidos quando este texto ainda não estava publicado. Eles não valem como concordância com este texto — provam apenas que a pessoa aceitou os termos de intermediação como existiam naquele momento. Se você contrata, a concordância com este texto passa a ser colhida na sua próxima contratação, na forma da cláusula 22.4. Se você é o profissional, o aplicativo não pede um novo aceite por causa desta publicação, pelo motivo explicado na cláusula 22.3.1 — e a consequência é que a Chega+ não invoca contra você um aceite anterior como se fosse concordância com este texto.
22.3. Alterar a versão de um dos papéis não invalida o aceite do outro.
22.3.1. O que acontece com quem já aceitou. O aplicativo registra o aceite do profissional em versão 2, e este documento é publicado com esse mesmo número. Na prática isso significa que quem já tinha um aceite registrado não é consultado de novo dentro do aplicativo: o registro anterior permanece como está. Preferimos dizer isso a afirmar uma reconsulta que não acontece. O texto vigente fica disponível a qualquer momento no aplicativo, e o aceite antigo não renuncia a nenhum direito seu — se você não concordar com algo aqui, fale com a gente pelos canais da seção 23 e você pode encerrar o perfil de trabalho na forma da cláusula 20. A versão de quem contrata permanece 1 porque, desse lado, o aceite é coletado em cada contratação (cláusula 2.4) — ou seja, a primeira contratação feita depois desta publicação já colhe a concordância com este texto.
22.4. Se você contrata: seu aceite é registrado a cada contratação, no momento em que o código PIX é gerado. Publicada uma nova versão, o aplicativo pede seu aceite novamente na próxima contratação, antes de gerar o pagamento. Uma contratação para a qual nenhum código PIX foi gerado não tem aceite registrado.
22.5. Se você é o profissional: seu aceite é registrado no seu perfil. Publicada uma nova versão, as ações de atualizar seus dados de cadastro junto à instituição de pagamento e de corrigir sua conta bancária ficam indisponíveis até você aceitar a nova versão no aplicativo — pode ser necessário atualizar o aplicativo para que a opção de aceite apareça. Em compensação: não aceitar não cancela contratações em andamento, não impede você de ser contratado, não bloqueia seu check-in e não afeta valores já aprovados.
22.6. Alterações não retroagem sobre o dinheiro de contratações já criadas: o valor combinado e os valores em reais gravados nela (cláusulas 8.2 e 8.10) e o prazo de aprovação gravado na contratação (cláusula 9.4) continuam valendo. Quanto às janelas de cancelamento (12.2) e ao prazo de contestação (14.4), o aplicativo aplica as regras vigentes no momento do cancelamento ou da disputa — elas não ficam congeladas na contratação. A Chega+ se compromete a nunca aplicar a uma contratação já paga uma alteração que reduza a devolução devida a quem pagou ou encurte o prazo de defesa do profissional: nesses casos vale a regra em vigor quando a contratação foi paga. A ressalva dos desfechos parciais está na cláusula 8.9.
22.7. Não existe aceite tácito. Nenhuma alteração deste texto passa a valer como concordância sua sem um novo aceite registrado, e nenhuma altera o que já foi combinado numa contratação existente (22.6). Há um limite honesto nisso, e ele está explicado abaixo: as regras operacionais que o aplicativo executa — faixas de cancelamento, prazo de contestação, penalidades — são as mesmas para todo mundo, porque o aplicativo não roda duas versões ao mesmo tempo. Publicada uma nova versão, o aplicativo pede seu aceite antes da próxima contratação (se você contrata) ou antes das ações da cláusula 22.5 (se você é o profissional). Continuar usando o aplicativo, por si só, não significa concordância com um texto novo.
Se você é o profissional, uma ressalva honesta: enquanto você não aceitar, você continua podendo trabalhar e receber normalmente — mas o aplicativo aplica um único conjunto de regras operacionais, o da versão vigente. Não existe execução por versão: faixa de cancelamento, prazo de contestação e penalidades são as mesmas para todo mundo. Por isso, se você não concorda com a nova versão, não aceite novos trabalhos (cláusula 22.8). Nenhuma alteração, porém, muda o valor combinado, os valores em reais já gravados nem os prazos já carimbados de uma contratação existente (22.6), e a Chega+ não aplica a contratações já pagas alteração que reduza sua devolução ou encurte seu prazo de defesa.
22.8. Se você não concordar com uma nova versão, não conclua novas contratações e, sendo profissional, desative seu perfil de trabalho respeitada a cláusula 4.7.
23. FALE CONOSCO
23.1. Para qualquer dúvida ou problema com uma contratação — pagamento, estorno, disputa, repasse, suspensão —, fale com a gente pelo “Fale Conosco” dentro do aplicativo ou pelo WhatsApp do suporte: +55 21 4121-2456. Ao abrir a conversa a partir da tela da contratação, os dados dela seguem junto e o atendimento é mais rápido.
23.2. Contato por e-mail: suporte@chegamaisapp.com. Contato comercial: vinicius@chegamaisapp.com.
23.3. Você também pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e às plataformas oficiais de resolução de conflitos, a qualquer momento, independentemente dos canais acima.
23.4. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca do domicílio do consumidor para dirimir qualquer controvérsia, sem prejuízo de outros previstos em lei.
Chega+ — Termos de Intermediação. Versão contratante: 1 · Versão profissional: 2. Última atualização e data de vigência: 2 de Setembro de 2026.